Eleição do Conselho Tutelar em Fernandes Tourinho
Conselho Tutelar
Publicado em 03/05/2017 10:10 - Atualizado em 11/05/2017 11:53
No próximo domingo, dia 7 de Maio, acontecerá a eleição do Conselho Tutelar de Fernandes Tourinho para compor o cargo de Suplente para os anos 2017/2019. A votação será no Centro Cultural de 8h às 12hs. Para votar o eleitor precisa apresentar os seguintes documentos: Identidade e Título de Eleitor.
As candidatas são:
01 – Cristiane Andrade
02 – Efigênia do Carmo
03 – Eunice Leite (Nissinha)
04 – Cristina (esposa do Granjinha)
05 – Bianca Lemos
06 – Isamara Reis
07 – Marcimônia Cardoso (esposa do Rodrigo)
08 – Cidinha (esposa do Canelinha)
09 – Marli Cordeiro
10 – Steffani Fonseca
O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é realizado em quatro etapas: Inscrição dos candidatos; prova de aferição de conhecimento sobre os Direitos da Criança e do Adolescente; avaliação psicológica e eleição dos candidatos por meio de sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município perante a Justiça Eleitoral. Já foram realizadas as três primeiras etapas do processo e agora acontecerá a eleição.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA convida a todos os eleitores a participar desta eleição. O Conselho Tutelar é um órgão essencial ao Sistema de Garantia de Direitos, responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes, concebido pela Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1990, para garantir proteção integral de toda criança e adolescente do Brasil. O Conselho Tutelar é chamado a agir por meio de denúncia de ameaça ou violação consumada de direitos da criança e do adolescente.
O Processo de eleição foi convocado pelo CMDCA de Fernandes Tourinho, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei estadual nº 21.163/2014, a Resolução nº 152/2012 e a Resolução nº 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 998/2015, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas no Edital.
por Assessoria de Comunicação